- ESTATUTO DO INSTITUTO DE GENEALOGIA DE SANTA CATARINA
TÍTULO I
DA FINALIDADE, DA SEDE, DOS ASSOCIADOS E DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DA SEDE
Art. 1° – O Instituto de Genealogia de Santa Catarina – INGESC, é uma associação civil, sem fins econômicos e de duração ilimitada, com sede e foro na cidade de Florianópolis, no seguinte endereço: Praça XV de Novembro, 153 – Sala 602, Ed. João Moritz, Centro, Florianópolis, SC, CEP 88010-400, fundada em 13 de julho de 2006, sendo considerados associados fundadores, por haverem manifestado sua adesão até 30 de setembro de 2006, Marcos Henrique Oliveira Pinheiro, Marcos Vinicius Carpes, Maximiliano Pessoa, Geraldo Figueredo, Jair Paulo da Silva, Cesário Simões Júnior, Toni Vidal Jochem, Fernando César Gomes Machado, Willian Agostinho Marques, Norberto Ungaretti, Tânia Arruda Kotchergenko, Maura Soares, Sérgio Arruda Kotchergenko, Janir Brandt, Marcos Schroeder, Elpídio Novaes, Elpídio Novaes Filho, João José Viana, Aguinaldo Valentin Fidelis, Sérgio Enio Buratto, Maria da Graça de Oliveira, Sandra Iura, Anete Amorim Pezzini, Adriano Machado, Carlos Augusto Bertemes, Charles Mittelmann, Giancarlo Marques Zeni, Sissi Rocha, Carlos Henrique Muller, Niels Deeke, Luciana Costa Mência, Renato Jose La Porta Pimazzoni Filho, Raquel Soares Gomes da Silva, Adair Rogério Rosar, Sinira Damaso Ribas, Ismênia Ribeiro Schneider, Marilene Siqueira Paulella, Ingo Beims, Maria Salete da Silva Finardi, Brigitte Brandenburg, Flávio Pruess e Ricardo Costa de Oliveira.
Art. 2° – A finalidade do INGESC é promover e estimular estudos sobre genealogia, especialmente a catarinense, e sua interação com a história de Santa Catarina e do país, estudos esses que poderão estender-se a disciplinas afins, tais como história, heráldica, paleografia, informática e arquivística aplicadas à genealogia.
Parágrafo único – O INGESC terá por Brasão oficial o modelo aprovado em Assembleia Geral Extraordinária de 23/08/2008, criado pelo associado Elpidio Novaes Filho. O INGESC tem por armas:De prata, flanqueado de goles (vermelho). Na ponta um Carvalho arrancado de sinople (verde), em chefe a constelação do cruzeiro do sul composta por 5 estrelas de oito pontas de blau (azul). Em cada flanco uma roda enavalhada (Roda de Santa Catarina) de ouro. Suporte: dois ramos de romãzeira em sua cor, frutados e iluminados de ouro. Cimeira: Uma faixa com o motto “Quaestio Originis”. Placa: INGESC.
Art. 3° – Para atingir sua finalidade, poderá o INGESC: a) manter arquivos; b) editar uma publicação especializada; c) estabelecer intercâmbio com entidades congêneres e afins; d) promover cursos, concursos, palestras e seminários; e) celebrar convênios com instituições públicas ou privadas; f) organizar e manter uma biblioteca; g) estabelecer representação em outros municípios catarinenses ou brasileiros.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 4° – Os associados são de três categorias, a saber, fundadores, efetivos e beneméritos, todos gozando dos mesmos direitos e tendo os mesmos deveres, salvo, no caso dos beneméritos, o dever de satisfazer as contribuições financeiras estipuladas, das quais serão isentos.
Parágrafo único – A condição de associado não implica na propriedade fracionária de bens patrimoniais do INGESC, sem embargo de que, no caso de dissolução do mesmo, possa o referido patrimônio ser alienado para distribuição do respectivo produto entre os associados, segundo os critérios e a forma estabelecidos no art. 23, § 2°, deste Estatuto.
Art. 5° – Os associados efetivos serão admitidos mediante proposta subscrita por dois outros associados ou a pedido do próprio interessado, sob aprovação da Diretoria, e os associados beneméritos serão aqueles a quem a Assembleia Geral, por proposta da Diretoria, conceder tal honraria, à vista de relevantes serviços prestados ao INGESC ou por sua atuação destacada no campo dos estudos genealógicos.
Art. 6º – Os associados beneméritos terão seus títulos entregues em sessão solene convocada extraordinariamente pela Diretoria para este fim específico, quando também tomarão posse os associados efetivos que não o tenham feito em oportunidade anterior, admitida, em todos os casos, a posse por procurador.
§ 1° – Ao tomar posse, o associado efetivo assinará termo lavrado em livro próprio, subscrito também pelo Presidente e pelo Secretário.
§ 2° – A convocação da sessão solene de posse será feita por correspondência individual dirigida a todos os sócios, contendo informação sobre dia, hora e local de realização, sempre com quinze dias, pelo menos, de antecedência.
Art. 7° – São direitos dos associados: a) votar e ser votado; b) freqüentar a sede do INGESC e ter acesso a seus arquivos e biblioteca, obedecidas as normas regulamentares; c) receber as publicações do INGESC.
Art. 8° – São deveres dos associados: a) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e normas regimentais; b) satisfazer as contribuições financeiras regularmente estipuladas; c) manter atualizado, junto à secretaria do INGESC seu endereço, para efeito de comunicação postal ou eletrônica.
Art. 9° – A Assembleia Geral, por proposta da Diretoria ou de um quinto dos associados, poderá excluir do INGESC o associado cuja conduta, pessoal ou intelectual, tenha causado prejuízos à reputação ou ao patrimônio da instituição ou à harmonia e regular desenvolvimento da vida societária.
§ 1° – Em qualquer hipótese, o associado deverá ser notificado para defender-se, por correspondência expedida com aviso de recebimento, dando-se-lhe, para aquele fim, o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data em que tenha sido entregue em seu endereço a referida notificação.
§ 2° – O pedido de demissão do quadro social independe de deferimento, operando efeitos desde sua apresentação.
CAPÍTULO III
- DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
Art. 10 – São órgãos deliberativos do INGESC: a) a Assembleia Geral; b) a Diretoria; c) o Conselho Fiscal.
Art. 11 – Compete privativamente à Assembleia Geral: a) eleger os administradores; b) destituir os administradores; c) aprovar as contas; d) alterar o estatuto.
Parágrafo único – Além da sua competência privativa, definida neste artigo, a Assembleia Geral poderá adotar decisões ou praticar atos que lhe sejam estatutariamente atribuídos ou que ela mesma se atribua, desde que respeitado o presente estatuto, inclusive no referente à competência dos órgãos deliberativos.
Art. 12 – A Assembleia Geral compõe-se de todos os associados, vedado o direito de voto aos que estejam em débito com a tesouraria do INGESC, e reunir-se-á uma vez por ano, em caráter ordinário, sempre na primeira quinzena do mês de março, na data que a Diretoria estabelecer, e em caráter extraordinário, sempre que convocada.
§ 1° – A Assembleia Geral poderá ser convocada extraordinariamente pela Diretoria ou por pelo menos um 1/5 (um quinto) dos associados, neste último caso através de requerimento dirigido ao Presidente, que, constatada a regularidade formal do pedido, expedirá a devida convocação.
§ 2° – A convocação da Assembleia Geral será feita por correspondência individual dirigida a todos os associados, contendo informação sobre dia, hora e local da reunião e a finalidade da convocação, sempre com quinze dias, pelo menos, de antecedência.
§ 3° – A Assembleia Geral Ordinária, reunida na forma do “caput” deste artigo, destina-se a eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal para o biênio a iniciar-se em 25 de março dos anos pares, bem como examinar o relatório sobre as atividades societárias referentes ao ano anterior e as respectivas contas, mediante parecer do Conselho Fiscal.
§ 4° – Nos casos de eleição e destituição de administradores bem como de exclusão de associado, a votação será secreta, podendo também o ser sempre que a Assembleia assim decidir.
Art. 13 – A Assembleia Geral, que funcionará sob a presidência de qualquer associado, na ocasião escolhido por aclamação, cabendo a este designar quem a secretarie, instalar-se-á com a presença mínima de 1/5 (um quinto) dos associados em primeira convocação, e em segunda convocação, quinze minutos depois, com qualquer número deles, mas para deliberar devem estar presentes pelo menos 1/3 (um terço) dos associados na primeira convocação, não se exigindo quorum mínimo na segunda convocação.
§ 1° – É admitido o voto por procuração, limitado a dois o número de procurações que podem ser outorgadas a cada associado, devendo o voto nesta modalidade ser computado para quaisquer efeitos, independentemente do voto do procurador e tendo-se por presente o associado regularmente representado.
A procuração deve ser escrita, admitido meio eletrônico, devendo conter poderes específicos se se tratar de uma das deliberações a que se refere o parágrafo seguinte.
§ 2° – As decisões da Assembleia Geral serão adotadas pelo voto de metade mais um dos associados presentes, mas para as deliberações sobre destituição de administradores, alteração estatutária e dissolução do INGESC, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 14 – A Diretoria, composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Diretor Cultural, será eleita na forma do disposto no § 3° do art. 12 deste Estatuto e reunir-se-á pelo menos uma vez a cada dois meses e sempre que convocada, pelo Presidente ou no mínimo por dois de seus membros.
Parágrafo único – As reuniões serão realizadas com a presença de, no mínimo, três membros da Diretoria, sendo que todos terão direito a voto e as deliberações serão tomadas por maioria dos presentes. Ocorrendo empate, nova votação será realizada na mesma sessão, e, persistindo a situação, ficará a matéria para exame na sessão imediata, ainda que convocada especialmente para tal fim. O procedimento repetir-se-á até que se obtenha uma decisão sobre o assunto.
Art. 15 – Ao Presidente compete: a) representar o INGESC, em Juízo ou fora dele; b) presidir as reuniões da Diretoria e convocá-las, na forma do disposto no art. 14; c) designar, dentre os membros da Diretoria, quem deva substituir aquele que se encontre licenciado ou impedido, exceto no caso de sua própria substituição, que se dará pelo Vice-Presidente; d) apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório das atividades e das contas anuais; e) ordenar despesas e assinar, com o Tesoureiro, cheques e ordens de pagamento, assim também abrir e movimentar contas bancárias; f) designar assessores, com atribuições definidas, bem como cometer a qualquer associado incumbência eventual e específica.
Art. 16 – Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em seus impedimentos.
Art. 17 – Ao Secretário compete: a) manter em ordem os papéis e documentos da Secretaria; b) lavrar as atas das sessões da Diretoria; c) encarregar-se do fichário genealógico, providenciando quanto à sua manutenção e conservação; d) assinar e expedir a correspondência, isoladamente ou com o Presidente, e sem prejuízo de que também possam fazê-lo outros membros da Diretoria, no que respeita às respectivas atribuições.
Art. 18 – Ao Tesoureiro compete: a) manter organizados e atualizados os registros referentes à vida financeira do INGESC, podendo para tanto, a critério da Diretoria, ser solicitado o serviço de um escritório contábil; b) com o Presidente, abrir e movimentar contas bancárias, e assinar cheques e ordens de pagamento; c) encaminhar ao Conselho Fiscal, até o dia 25 de janeiro de cada ano as contas que deverão ser apreciadas por aquele órgão, nos termos do estabelecido no art. 20, e referentes ao ano anterior; d) ter sob sua guarda os valores, bens e títulos de natureza patrimonial, de propriedade do INGESC; e) elaborar balancetes trimestrais, encaminhando-os ao Conselho Fiscal.
Art. 19 – Ao Diretor Cultural compete: a) coordenar a publicação que venha a ser feita, em caráter regular ou não, sob responsabilidade do INGESC, para divulgação de estudos genealógicos, históricos ou afins; b) propor à Diretoria, embora em caráter não exclusivo, a realização de promoções ou convênios na área cultural; c) coordenar a organização de concursos, cursos, seminários, palestras ou iniciativas do gênero, visando atender à finalidade do INGESC.
Art. 20 – O Conselho Fiscal terá três titulares e um suplente, cabendo-lhe apreciar os balancetes trimestrais e as contas anuais que lhe serão encaminhadas pelo Tesoureiro.
§ 1° – Se forem necessários esclarecimentos, o Conselho os solicitará ao Tesoureiro e, julgando-os insuficientes, encaminhará a matéria ao exame da Diretoria, a quem igualmente serão comunicadas eventuais irregularidades encontradas.
§ 2° – Até o dia 25 de fevereiro de cada ano, o Conselho Fiscal deverá encaminhar ao Presidente da Diretoria seu parecer sobre as contas anuais, afim de que, integrando o relatório das atividades do ano anterior, sejam submetidas à Assembleia Geral Ordinária, na forma do disposto no art. 12 e seu § 3°.
§ 3° – O Conselho Fiscal será eleito juntamente com a Diretoria e para igual mandato, devendo reunir-se, logo em seguida à posse, a fim de eleger um Presidente e um Secretário, cabendo ao primeiro convocar e dirigir as reuniões, bem como representar o Conselho junto à Diretoria e, sendo o caso, à Assembleia Geral, e ao segundo, redigir as atas das sessões e ter sob sua guarda os arquivos e documentos do Conselho.
TÍTULO II
DAS FONTES DE RECURSOS, DA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA, DA DISSOLUÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS OU TRANSITÓRIAS.
CAPÍTULO I
DAS FONTES DE RECURSOS E DA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
Art. 21 – Constituirão fontes de recursos para manutenção do INGESC: a) a contribuição financeira dos associados, na forma e valores estabelecidos pela Diretoria; b) doações; c) rendimentos da publicação que o INGESC venha a manter (assinaturas, venda avulsa e patrocínio); d) auxílios concedidos pelo Poder público; e) rendimentos patrimoniais; f) outras e eventuais receitas.
Art. 22 – O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, nas condições previstas no art. 13, § 2°, não sendo objeto de deliberação qualquer proposta que contrarie disposição expressa de lei aplicável às associações (arts. 53 a 61 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro).
CAPÍTULO II
- DA DISSOLUÇÃO
Art. 23 – O INGESC poderá ser dissolvido, se assim o decidir Assembleia Geral para tanto especialmente convocada e por deliberação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
§ 1° – Ocorrendo a hipótese estabelecida neste artigo, o acervo cultural do INGESC (fichário, arquivos e biblioteca) será destinado ao Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina e, na sua falta, a quem a Assembleia decidir, preferencialmente entidade também dedicada a estudos genealógicos e localizada em Santa Catarina.
§ 2° – A critério da Assembleia Geral que decidir pela dissolução do INGESC, o patrimônio material da entidade (bens móveis e imóveis, excetuados os que constituam seu acervo cultural, tal como especificado no parágrafo anterior) poderá ser transformado em espécie e dividido o respectivo produto entre os associados que existirem à época da dissolução, proporcionalmente ao tempo e valor da contribuição que cada um tenha dado, ou, então, ser doado a instituição cultural ou filantrópica escolhida pela Assembleia.
§ 3º – A sala adquirida com dinheiro doado pelo associado Érico Szpoganicz, está registrada em nome do INGESC, que será responsável pelas despesas de manutenção e, se ocorrer a dissolução do Instituto, o imóvel devidamente quitado será restituído ao associado doador ou para os filhos: Eveli Szpoganicz, CPF 513.988.260-49 e Ernesto Szpoganicz, CPF 359.161.419 -04, de acordo com o artigo 61 parágrafo 1º do Código Civil.Não podendo o referido imóvel ser objeto de hipoteca, nem de garantia na realização de empréstimos ou financiamentos. A sala será utilizada como sede do Instituto e de sua Biblioteca, podendo estabelecer intercâmbio com entidades congêneres e afins; promover cursos, palestras e seminários e celebrar convênios com instituições públicas ou privadas para a manutenção do referido espaço.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS OU TRANSITÓRIAS
Art. 24 – O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.
Art. 25 – A primeira Diretoria, eleita na mesma Assembleia em que for aprovado o Estatuto, iniciará naquela data o seu mandato, que terminará em 25 de março de 2008.
Art. 26 – Os casos para os quais não haja solução estatutariamente prevista serão resolvidos, por maioria de votos, em reunião dos órgãos deliberativos, conforme a oportunidade e as circunstâncias em que se fizer necessário suprir a omissão, prevalecendo sempre o entendimento da Assembleia Geral, se a ela for submetido problema.
§ 1° – Se a Assembleia Geral decidir em sentido contrário à solução que foi adotada, os efeitos por esta já produzidos serão mantidos, se da sua reversão puder resultar prejuízo para o INGESC ou terceiros, aplicando-se, então, o novo entendimento, somente dali para diante.
Art. 27 – A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, sendo levados, ao término da gestão, à Assembleia Geral para aprovação.
Art. 28 – Os contratos ou convênios em que seja parte o INGESC deverão ser aprovados pela Diretoria.
Art. 29 – Os membros dos órgãos deliberativos do INGESC não perceberão qualquer remuneração pelo exercício de tais funções.
Florianópolis, 01 de outubro de 2023.
Fernando César Gomes Machado
Presidente